segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Legislação Braille

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial

*GRAFIA BRAILLE PARA A LÍNGUA PORTUGUESA*
Aprovada pela portaria nº 2.678 de 24/09/2002

Brasília, 2006

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 6º andar, sala 600
CEP 70047-901 – Brasília – DF
Fones (61) 2104-8651 / 2104-8642
Fax (61) 2104-9265
E-mail: seesp@mec.gov.br

2ª edição
Tiragem: 1000 unidades

ISBN:978-85-60331-03-1
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Especial.
Grafia Braille para a Língua Portuguesa / elaboração: Cerqueira, Jonir Bechara... [et al.].
Secretaria de Educação Especial – Brasília: SEESP, 2006.
106 p.
1. Educação Especial. 2. Grafia Braille para a Língua Portuguesa.
3. Braille. I(1). Título.
CDU 376.352

FICHA TÉCNICA
Secretária de Educação Especial
Claudia Pereira Dutra
Diretora do Departamento de Políticas da Educação Especial
Claudia Maffini Griboski
Coordenadora Geral de Desenvolvimento da Educação Especial
Kátia Aparecida Marangon Barbosa
Elaboração
Edison Ribeiro Lemos
Jonir Bechara Cerqueira
Maria Gloria Batista da Mota
Regina Fátima Caldeira de Oliveira
Colaboração
Angelin Loro
Aristides Antonio dos Santos
Claudia Maria Monteiro Sant’Anna
Lusia Maria de Almeida
Lêda Lúcia Spelta
Marcio Neves Penido
Maria Gloria Batista da Mota
Maria Helena Franco Sena
Comissão de Braille de Portugal
Revisão
Jonir Bechara Cerqueira
Maria Gloria Batista da Mota
Martha Marilene de Freitas Sousa
Regina Fátima Caldeira de Oliveira

*PORTARIA Nº 2.678 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002*

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e 
- considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País, uma política de diretrizes e 
normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as suas modalidades
de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa;
- considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação e 
atualização dos códigos e simbologia Braille, adotados nos Países de Língua Portuguesa com o objetivo de
mantê-los verdadeiramente representativos da escrita comum;
- considerando os resultados dos trabalhos técnicos e das ações desenvolvidas pela Comissão Brasileira do 
Braille, em cumprimento ao que dispõem os incisos II(2), III(3), V(5), VI(6), VIII(8), IX(9) e do Art. 3º 
da Portaria 319, de 26 de fevereiro de 1999, que institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria 
de Educação Especial - SEESP, a referia comissão;
- considerando os termos do Protocolo de Colaboração Brasil/Portugal nas Áreas de Uso e Modalidades de 
Aplicação do Sistema Braille na Língua Portuguesa, firmado em Lisboa, em 25 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomendar o seu uso em todo o 
território nacional, na forma da publicação Classificação Decimal Universal - CDU 376.352 deste Ministério, 
a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 2º Colocar em vigência, por meio de seu órgão competente, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, as 
disposições administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Portaria, especialmente no que
concerne à difusão e à preparação de recursos humanos com vistas à implantação da Grafia Braille para a Língua 
Portuguesa em todo o território nacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA


*ÍNDICE*

Apresentação - 11
Prefácio - 13
Introdução - 15
Capítulo I(1) – Sistema Braille - 17
1. Definição - 17
2. Identificação dos pontos - 17
3. Sinais simples e compostos - 18
4. Referencial de posição - 20
5. Ordem Braille - 20
6. Escrita Braille - 22
7. Aplicação à Língua Portuguesa - 22
Capítulo II(2) – O Código Braille na grafia da Língua Portuguesa - 23
A. Valor dos Sinais
8. Introdução -  23
1 – Alfabeto - 23
2 – Letras com diacríticos - 23
3 – Pontuação e sinais acessórios - 24
4 – Sinais usados com números - 25
5 – Sinais exclusivos da escrita Braille - 25
B. Observações e normas de aplicação
9. Introdução - 26
1 – Sinal de letra maiúscula - 26
10. Maiúscula com uma ou mais letrs - 26
11. Siglas - 27
2 – Números e sinais com eles usados - 28
12. Representação de algarismos - 28
13. Vírgula decimal - 28
14. Ponto separador de classes - 29
15. Números ordinais - 29
16. Articulações de números e letras - 29
17. Frações - 30
18. Cifrão - 31
19. Por cento, por mil - 32
20. Parágrafo jurídico - 32
21. Datas - 33
22. Sinais de operação e de relação - 33
23. Unidades de medida - 36
24. Medidas angulares - 36
25. Medidas de temperatura - 37
26. Medidas de tempo - 37
27. Índice superior - 37
28. Índice inferior - 38
29. Numeração romana - 38
3 – Sinal de itálico e outras variantes tipográficas - 39
30. Itálico, sublinhado e negrito - 39
4 – Pontuação e sinais acessórios - 42
31. Introdução - 42
32. Ponto - 43
33. Apóstrofo - 43
34. Reticências - 44
35. Parênteses e colchetes - 45
36. Aspas - 48
37. Travessão - 50
38. Círculo- 51
39. “E” comercial - 52
40. Barras - 52
41. Setas horizontais - 53
42. Sinal restituidor - 53
43. Diacríticos - 54
44. Sinal Braille não-codificado - 54
Capítulo III(3) – Disposição do Texto Braille - 55
45. Introdução - 55
46. Títulos e subtítulos - 55
47. Referências ao texto - 56
48. Parágrafo - 56
49. Destaque de textos - 58
50. Textos em versos - 58
51. Estrofes - 61
52. Versos em um texto em prosa - 61
53. Separadores de textos - 63
54. Paginação - 63
55. Sinal de transpaginação - 64
56. Notas ao texto - 65
Apêndices
Apêndice 1
Escrita Braille em contexto informático - 67
Apêndice 2
Alemão - 71
Dinamarquês - 72
Espanhol - 72
Francês - 73
Inglês - 73
Italiano - 73
Latim - 74
Sueco - 74
Apêndice 3
Alfabeto grego - 75
Alfabeto hebraico - 77
Alfabeto russo ou cirílico moderno - 78
Apêndice 4
Sinais convencionais usados em esperanto e outras línguas - 79
Anexos
Anexo 1 
Vocabulário de Termos e Expressões Empregados no Domínio do Sistema Braille - 81
Anexo 2
Parecer sobre a Grafi a da Palavra Braille - 91
Anexo 3
Portarias Ministeriais - 95
Bibliografia - 106


*Apresentação*

O Sistema Braille foi adotado no Brasil, a partir de 1854, com a criação do Imperial Instituto dos Meninos 
Cegos, hoje Instituto Benjamin Constant. Esse sistema inventado por Louis Braille, em 1825, foi utilizado
em nosso país, na sua forma original, até a década de 40 do século 20.
A reforma ortográfica da Língua Portuguesa, ocorrida à época, impôs algumas modificações no Braille, de 
origem francesa, aqui utilizado.
Pela ausência de uma definição governamental, as alterações no Sistema Braille, posteriormente ocorridas, 
ficaram a mercê dos esforços de professores, técnicos especializados e de instituições ligadas à educação de cegos e à
produção de livros em braille, que procuraram manter o sistema acessível e atualizado até a última década do século 20.
Com a publicação da Grafia Braille para a Língua Portuguesa, o Ministério da Educação, além de reafirmar o compromisso 
com a formação intelectual, profissional e cultural do cidadão cego brasileiro, contribuirá significativamente para a unificação da 
grafia braille nos países de língua portuguesa, conforme recomendação da União Mundial de Cegos – UMC e UNESCO.
Este documento é produto de um trabalho criterioso desenvolvido conjuntamente pelas Comissões de Braille do Brasil e de 
Portugal desde 1996, hoje com amparo legal no Protocolo de Colaboração Brasil/Portugal nas Áreas de Uso e Modalidades de 
Aplicação do Sistema Braille, firmado em Lisboa no dia 25 de maio de 2000.
Trata-se de um documento normatizador e de consulta, destinado especialmente a professores, transcritores, revisores e usuários do Sistema Braille.
As edições da Grafia Braille para a Língua Portuguesa no Brasil e em Portugal, em tinta e em braille, beneficiarão, certamente, todas as pessoas
cegas dos países de língua oficial portuguesa (PALOPS), parcela de um contingente populacional de cerca de 215 milhões de pessoas.
Esperamos que esta publicação venha a atingir seus objetivos, permitindo que os educandos cegos tenham acesso aos componentes curriculares
e que os profissionais da área sintam-se preparados para atender, com qualidade, os usuários do Sistema Braille.

CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial – MEC


*PREFÁCIO*
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO BRASILEIRA DA GRAFIA BRAILLE PARA A LÍNGUA PORTUGUESA – BRAILLE INTEGRAL

A Grafia Braille para a Língua Portuguesa – Braille Integral é um documento normalizador e de consulta destinado 
especialmente a professores, transcritores, revisores e outros profissionais, bem como a usuários do Sistema Braille.
Este documento é fruto de um criterioso trabalho desenvolvido conjuntamente pela Comissão Brasileira do Braille 
e pela Comissão de Braille de Portugal ao longo de três anos.
Além de símbolos já consagrados na escrita braille, a Grafia traz algumas alterações, novos símbolos e um conjunto 
de normas para a aplicação de toda essa simbologia. Exemplos variados ilustram a Grafia e fornecem aos profissionais e 
usuários as informações complementares sobre o emprego adequado dos símbolos.
As alterações e a adoção de novos símbolos basearam-se principalmente nos seguintes critérios:
1. Ajustar a grafia básica à nova realidade da representação braille.
2. Favorecer o intercâmbio entre pessoas cegas e instituições de diferentes países.
3. Adequar a escrita braille às modificações realizadas nas representações gráficas decorrentes do avanço científico e
tecnológico e do emprego cada vez mais freqüente da Informática.
4. Atender às recomendações da União Mundial de Cegos (UMC) e da UNESCO quanto à unificação das grafias por grupos lingüísticos.
5. Evitar a duplicidade de representação de símbolos braille.
6. Ajustar a grafia básica, considerando o Código Matemático Unificado (CMU), adotado no Brasil desde 1997.
7. Garantir a qualidade da transcrição de textos para o Sistema Braille, especialmente dos livros didáticos.
Ao uniformizar a grafia básica, a Comissão Brasileira do Braille e a Comissão de Braille de Portugal consideraram 
as diversidades culturais e as legislações vigentes em seus respectivos países.
O principal objetivo dos técnicos que elaboraram este documento foi permitir que o Sistema Braille continue 
sendo o instrumento fundamental na educação, reabilitação e profissionalização das pessoas cegas.

*Comissão Brasileira do Braille*

Foto: Posse da 1ª Comissão Brasileira do Braille, 10/06/99


*Introdução*

A Grafia Braille da Língua Portuguesa consiste no conjunto do material signográfico e das 
instruções/recomendações orientadoras da sua utilização na escrita. O conhecimento completo do respectivo código e a sua
correta utilização devem constituir um objetivo permanente para todos, porque a boa qualidade gráfica dos textos 
exerce nos leitores uma saudável influência educativa, facilitando a assimilação de padrões propiciadores da
melhoria do nível de desempenho, quer na leitura, quer na escrita.
A matéria desta Grafia está exposta em três capítulos, que compreendem 56 parágrafos, e em quatro apêndices.
O primeiro capítulo, "Sistema Braille", integra 7 parágrafos. Neles se define e apresenta este Sistema, assim 
como se procede à sua caracterização. 
O segundo capítulo, "O Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa", se estende do parágrafo 8 ao 44 e 
compreende as seguintes partes:
A. "Valor dos Sinais": inclui apenas o parágrafo 8, em que se apresentam os quadros do material signográfico.
B. "Observações e Normas de Aplicação": estende-se do parágrafo 9 ao 42 e incorpora as regras que enquadram o 
emprego dos sinais constantes dos quadros apresentados no parágrafo 8.
C. Alguns diacríticos necessários à escrita de palavras em outras línguas e na própria Língua Portuguesa: parágrafo 43.
D. Recomendações sobre a criação de sinais não previstos nesta Grafia: 
parágrafo 44.
O terceiro capítulo, "Disposição do Texto Braille", expõe, do parágrafo 45 ao 56, as normas sobre esta 
matéria. Vários exemplos ajudam a interpretar as normas e ilustram a sua aplicação.
Quatro apêndices e três anexos completam esta publicação:
- Apêndice 1: inclui um conjunto de símbolos e de regras referentes à escrita em contexto informático.
- Apêndice 2: nele figuram conjuntos de símbolos braille empregados em alemão, dinamarquês, espanhol, francês, 
inglês, italiano, latim e sueco, não coincidentes com os portugueses ou inexistentes na Língua Portuguesa.
- Apêndice 3: nele se encontram os alfabetos grego, hebraico e russo ou cirílico moderno.
- Apêndice 4: apresenta alguns sinais convencionais usados em esperanto e em outras línguas.
- Anexo I(1): Vocabulário de termos e expressões empregados no domínio do Sistema Braille.
- Anexo II(2): Parecer sobre a grafia da palavra Braille
- Anexo III(3): Portarias Ministeriais que tratam da instituição e regulamento interno da CBB.
Esta publicação apresenta, ainda, um Índice Geral de Assuntos.

Foto: Reglete de mesa e punção


*Capítulo I(1)*
*Sistema Braille*

1. O sistema de escrita em relevo conhecido pelo nome de "Braille" é constituído por 63 sinais formados por 
pontos a partir do conjunto matricial (123456). Este conjunto de 6 pontos chama-se, por isso, sinal fundamental.
O espaço por ele ocupado, ou por qualquer outro sinal, denomina-se "cela braille" ou "célula braille" e, quando 
vazio, é também considerado por alguns especialistas como um sinal, passando assim o Sistema a ser composto com 64 sinais.

2. Para facilmente se identificarem e se estabelecer exatamente a sua posição relativa, os pontos são numerados de 
cima para baixo e da esquerda para a direita. Os três pontos que formam a coluna ou fila vertical esquerda,
têm os números 1, 2, 3; aos que compõem a coluna ou fila vertical direita, cabem os números 4, 5, 6.
Os números dos pontos dos sinais braille escrevem-se consecutivamente, com o sinal de número apenas antes do 
primeiro ponto de cada cela.

Exemplos:
p (1234) 
ô (1456) 
ü (1256) 
t (2345) 
ê (126) 
ã (345) 
o (135)  
õ (246)
â (16) 
í (34) 
g (1245) 
i (24) 
x (1346)  

2.1 Dois ou mais sinais braille consecutivos são identificados por numerais, precedidos, cada um, pelo 
respectivo sinal de número, sem espaços.
2.2 Uma cela vazia é identificada pelo numeral 0.
Exemplo:
O sinal de igualdade (2356), entre palavras, deve ser representado entre celas vazias, assim: 0 2356 0.

3. Os sinais do Sistema Braille recebem designações diferentes, consoante o espaço que ocupam.
3.1 Os que ocupam uma só cela denominam-se sinais simples.

Foto: Máquina Braille

3.2 Aqueles em cuja constituição figuram os pontos 1 e/ou 4, mas em que NÃO entram os pontos 3 nem 
6, chamam-se sinais superiores.
3.3 Aqueles que são formados sem os pontos 1 e 4 chamam-se sinais inferiores.
3.4 Os que são constituídos por qualquer conjunto dos pontos 1, 2, 3, dizem-se sinais da coluna esquerda.
3.5 Os que são constituídos por qualquer conjunto dos pontos 4, 5, 6, dizem-se sinais da coluna direita.
3.6 Chamam-se sinais compostos  os que se obtêm combinando dois ou mais sinais simples.

4. Quando na transcrição de códigos, tabelas, etc., um sinal inferior ou da coluna direita aparece 
isolado (entre celas vazias) e há possibilidade de o confundir com outro sinal, coloca-se junto dele o sinal 
fundamental (123456) que, neste caso, vale apenas como referencial de posição.

5. Os 63 sinais simples do Sistema Braille, adiante apresentados numa seqüência denominada ordem braille, 
distribuem-se sistematicamente por 7 séries:
1ª série:
(1) (12) (14) (145) (15) (124) (1245) (125) (24) (245)
2ª série:
(13) (123) (134) (1345) (135) (1234) (12345) (1235) (234) (2345)
3ª série:
(136) (1236) (1346) (13456) (1356) (12346) (123456) (12356) (2346) (23456)
4ª série:
(16) (126) (146) (1456) (156) (1246) (12456) (1256) (246) (2456)
5ª série:
(2) (23) (25) (256) (26) (235) (2356) (236) (35) (356)
6ª série:
(34) (345) (346) (3456) (3) (36)
7ª série:
(4) (45) (456) (5) (46) (56) (6)
5.1 A 1ª série é constituída por 10 sinais, todos superiores, pelo que é denominada série superior. Serve 
de base às 2ª, 3ª e 4ª séries, bem como de modelo à 5ª.
5.2 A 2ª série obtém-se juntando a cada um dos sinais da 1ª o ponto 3.
5.3 A 3ª série resulta da adição dos pontos 3 e 6 aos sinais da série superior.
5.4 A 4ª série é formada pela junção do ponto 6 a cada um dos sinais da 1ª.
5.5 A 5ª série é toda formada por sinais inferiores, pelo que também é chamada série inferior, e 
reproduz formalmente a 1ª.
5.6 A 6ª série não deriva da 1ª e desenvolve-se pelos pontos 3, 4, 5, 6, e consta apenas de 6 sinais.
5.7 A 7ª série, que também não se baseia na 1ª, é formada unicamente pelos 7 sinais da coluna direita. A 
sua ordem de sucessão determina-se com o auxílio da mnemônica "ablakba".
6. A escrita braille se faz ponto a ponto na reglete ou letra a letra na máquina braille ou no computador.
7. O Sistema Braille é o processo de escrita em relevo mais adotado em todo o mundo e se aplica não só à 
representação dos símbolos literais, mas também à dos matemáticos, químicos, fonéticos, informáticos,
musicais, etc.
Na sua aplicação à Língua Portuguesa, quase todos os sinais conservam a sua significação 
original. Apenas algumas vogais acentuadas e outros símbolos se representam por sinais que lhe são exclusivos.

Foto: Menino realizando leitura por meio do Sistema Braille


*Capítulo II(2)*
*O Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa*

A. VALOR DOS SINAIS
8. Os sinais que se empregam na escrita corrente de textos em Língua Portuguesa têm a significação seguinte:

1 – Alfabeto
a(1)  b(12)  c(14)  ç(12346)  d(145)  e(15)  f(124)  g(1245)  h(125)  i(24)  j(245) l(123)
m(134)  n(1345)  o(135)  p(1234)  q(12345)  r(1235)  s(234)  t(2345)  u(136)  v(1236)  x(1346)  z(1356)
Observação.: O c com cedilha é representado pelo sinal (12346).
Observação: As letras k, w e y encontram-se freqüentemente em textos portugueses, embora não pertençam ao alfabeto português.

2 – Letras com diacríticos
Vogais: a(1) e(15) i(24) o(135) u(136)
Acento agudo: á(12356) é(123456)  í(34) ó(346)  ú(23456)
Acento grave: à(1246)
Acento circunflexo: â(16) ê(126) ô(1456)
Til: ã(345) õ(246)
Trema: ü (1256)

3 – Pontuação e Sinais Acessórios
(2) vírgula
(23) ponto-e-vírgula
(25) dois-pontos
(3) ponto; apóstrofo
(26) ponto de interrogação
(235) ponto de exclamação
(3 3 3) reticências
(36) hífen ou traço de união
(36 36) travessão
(246 135) círculo
(126)(345)ou (126 3) (6 345) abre e fecha parênteses
(12356)(23456)ou (12356 3)(3 23456) abre e fecha colchetes
(236) abre e fecha aspas, vírgulas altas ou comas
(6 236) abre e fecha aspas angulares
(56 236) abre e fecha outras variantes de aspas (aspas simples, por exemplo)
(35) asterisco
(12346) e comercial
(6 5) barra
(456) barra vertical
(25 135) seta para a direita
(246 25) seta para a esquerda
(246 25 135) seta de duplo sentido 

4 – Sinais Usados com Números
(4 15) Euro
(56) cifrão
(456 356) por cento
(456 356 356) por mil
(234 234) parágrafo(s) jurídico(s)
(235) mais
(25) menos
(236) multiplicado por
(256) dividido por, traço de fração
(2356) igual a
(5 256) traço de fração
(135) maior que
(246) menor que
(356) grau(s)
(1256) minuto(s)
(1256) (1256) segundo(s)

5 – Sinais Exclusivos da Escrita Braille
(46) sinal de maiúscula
(46 46) sinal de maiúscula em todas as letras da palavra
(25 46 46) sinal de série de palavras com todas as letras maiúsculas
(5) sinal de minúscula latina; sinal especial de translineação de expressões matemáticas
(56) sinal restituidor do significado original de um símbolo braille
(3456) sinal de número
(16) sinal de expoente ou índice superior
(34) sinal de índice inferior
(35) sinal de itálico, negrito ou sublinhado
(5 25) sinal de transpaginação

B. OBSERVAÇÕES E NORMAS DE APLICAÇÃO
9. Os sinais do Código Braille empregam-se geralmente em conformidade com os preceitos da ortografia 
oficial e com os textos que representam. No entanto, devem ter-se em conta as observações e 
normas de aplicação que se seguem.

1 – Sinal de Letra Maiúscula

10. As letras maiúsculas representam-se pelas minúsculas precedidas imediatamente do sinal (46), 
com o qual formam um símbolo composto.
Exemplos:
(46 1)A (46 12)B (46 14)C (46 145)D (46 15)E (46 124)F
10.1 Para indicar que todas as letras de uma palavra são maiúsculas, utiliza-se o sinal (46 46) antes da primeira.
10.2 Quando o número de palavras com todas as letras maiúsculas é superior a três, pode empregar-se antes da 
primeira o sinal composto (25 46 46) e antes da última o sinal composto (46 46).

11. As siglas, constituídas por iniciais maiúsculas, representam-se antepondo-lhes o sinal composto (46 46).
11.1 Quando, no original em tinta, as iniciais das siglas são seguidas de ponto abreviativo, antepõe-se a 
cada uma delas o sinal simples (46).

Foto: Mulher escrevendo no Sistema Braille com uso de Máquina Braille.

Foto: Impressora Braille computadorizada de médio porte (interponto).

2 – Números e Sinais com eles Usados

12. Os caracteres da 1ª série, precedidos do sinal (3456), representam os algarismos de um a zero. Quando um 
número é formado por dois ou mais algarismos, só o primeiro é precedido deste sinal.
Exemplos:
(3456 1) um
(3456 12) dois
(3456 14)  três
(3456 145) quatro
(3456 245) zero
(3456 12 245) vinte
(3456 1 125 1) cento e oitenta e um
(3456 15 145 14) quinhentos e quarenta e três
(3456 125 245 24) oitocentos e nove

13. O sinal (2) representa a vírgula e o ponto que em tinta se empregam para, num numeral decimal, separar 
a parte inteira da parte decimal.

14. O ponto 3 representa o ponto separador de classes. É corrente, contudo, só efetuar tal separação em números 
constituídos por mais de quatro algarismos, na parte inteira ou na parte decimal.

15. Os números ordinais representam-se pelos caracteres da 5ª série, precedidos do sinal (3456) e seguidos de uma 
das terminações o, a, os, as.
Exemplos:
(3456 2 135) 1º 
(3456 2356 1) 7ª

16. Quando números ou letras e números se articulam numa só sucessão, os números são sempre precedidos do 
sinal (3456) e as letras devem ficar claramente distintas em relação aos algarismos. A articulação de números
com as dez primeiras letras do alfabeto exige que estas sejam precedidas do sinal de letra latina minúscula (5).
a) Números articulados com números:
(3456 1 1245 36  3456 245 24 36 3456 15 145) 17-09-54
b) Números articulados com letras maiúsculas:
(3456 12 125 36 46 1) 28-A
(3456 145 46 145) 4D
c) Números articulados com letras minúsculas:
(3456 145 245 36 12) 40-b
(3456 15 13465) 5x
(3456 1 1245 5 1) 17a
d) Letras articuladas com números:
(46 1 36 3456 1) A-1
(24 36 3456 12) i-2

17. Na escrita de frações, os sinais (256) e (5 256) representam o respectivo traço horizontal.
Exemplos:
(3456 14 256 3456 145) (3456 14 5 256 3456 145) 3/4
17.1 No caso de números fracionários em escrita abreviada, o numerador pode representar-se pelos 
sinais da 5ª série e o denominador pelos sinais da 1ª série, sem repetição do sinal de número.
Exemplos:
(3456 25 145) 3/4  três quartos
(3456 26 124) 5/6  cinco sextos
(3456 2 12) 1/2  meio
17.2 Nos números mistos, a parte fracionária segue imediatamente a parte inteira.
Exemplos:
(3456 15 3456 23 14) 5 2/3 cinco inteiros e dois terços

18. O cifrão (56) é usado para expressar a unidade monetária de numerosos países, incluindo-se 
Brasil e, até 28 de fevereiro de 2002, Portugal. Em Portugal, quando não há algarismo correspondente 
à unidade, o sinal (3456) precede imediatamente o cifrão.
Exemplos:
(46 1235 56 3456 145 15 2 245 245) R$45,00  45 reais
(3456 145 15 56 245 245) 45$00 45 escudos
18.1 O euro é representado pelo sinal composto (4 15) e precede ou segue imediatamente o número.

19. Os sinais compostos (456 356) e (456 356 356) representam, respectivamente, por cento e por 
mil. Estes sinais ficam sempre ligados aos números a que se referem.
Exemplos:
(3456 15 456 356) 5% (5 por cento)
(3456 145 2 15 456 356 356) 4,5‰ (4,5 por mil)

20. O sinal composto (234 234) representa parágrafo e parágrafos jurídicos. Emprega-se imediatamente antes 
de um número e é seguido de espaço antes de uma palavra.
Exemplos:
(234 234 3456 2 135) § 1º parágrafo 1º
(234 234) (23456 1345 24 14 135) § único parágrafo único

21. A representação de datas sob a forma inteiramente numérica deve obedecer às seguintes regras:
a) Os elementos constitutivos da data devem ser colocados pela ordem dia-mês-ano, utilizando-se dois 
algarismos para o dia, dois para o mês e dois ou quatro para o ano.
b) A representação deve ser feita com algarismos arábicos.
c) Na representação do ano não se emprega o ponto separador de classes.
d) Os elementos constitutivos da data devem ser separados por barra ou hífen.
e) O sinal de algarismo deve ser repetido antes de cada elemento.
Exemplos:
(3456 12 12 36 3456 245 145 36 3456 1 15 145 145) 22-04-1500
(3456 245 1245 6 2 3456 245 24 6 2 3456 1 125 12 12) 07/09/1822

22. Os sinais de operação e de relação podem transcrever-se, na generalidade dos casos, sem espaços.
Exemplos:
(3456 1245 235 3456 12) 7 + 2
(3456 124 36 3456 15) 6 – 5
(3456 24 236 3456 14) 9 x 3
(3456 125 256 3456 145) 8 ÷ 4
(1345 235 3456 1) n + 1
(3456 1 15 36 3456 1 15 2356 3456 245) 15 – 15 = 0
(1 235 12 2356 12 235 1) a + b = b + a
(46 1 235 46 12 2356 46 14) A + B = C
22.1 A translineação das expressões far-se-á, preferentemente, após um sinal de operação ou de relação, o qual 
se repetirá no início da linha imediata. Quando este processo não for possível, emprega-se o sinal (5) 
que não se repetirá na linha seguinte.

Foto: Impressora Braille computadorizada de médio porte.

22.2 Se uma expressão contiver palavra ou palavras, para maior clareza ou uniformidade de representação, os sinais 
operatórios e de relação podem usar-se entre espaços.

23. Os símbolos das unidades de medida escrevem-se sem ponto abreviativo e ficam separados por um espaço 
dos números que, em geral, os precedem.
Exemplos:
(3456 1 15) (14 134) 15 cm 
(3456 12 1245) (145 134) 27 dm 
(3456 1 15 245) (134)150 m
(3456 145 1245 12) (13 134) 472 km
(3456 12) (134 123) 2 ml
(3456 14 125 1245) (123) 387 l
(3456 12 245 245) (1245) 200 g
(3456 15 24 145) (13 1245) 594 kg
(3456 12 245) (2345) 250 t
(3456 1245) (125) 7 h
(3456 1245 15) (46 2456) 75 W
(3456 14 145 245) (134 6 2 234) 340 m/s 

24. Na representação de amplitudes de arcos e ângulos, expressas em graus sexagesimais, o sinal (356) emprega-se 
como símbolo da unidade grau; o sinal (1256), como símbolo da unidade minuto; o sinal  (1256 1256), como símbolo da 
unidade segundo.
Exemplos:
(3456 24 245 356) 90°  90 graus
(3456 145 245 1256) 40'  40 minutos
(3456 15 1245 1256 1256) 57" 57 segundos 

25. O sinal (356) emprega-se também como símbolo da unidade grau, na representação de temperaturas, e pode ser 
combinado com outros símbolos.
Exemplos:
(356 46 14) °C  graus centígrados
(3456 245 356) 0°  0 grau
(36 3456 12 15 356 46 14) –25°C  menos 25 graus Celsius
(3456 1245 1245 356 46 124) 77°F  77 graus Fahrenheit
(3456 1 245 245 356 46 14 2356 3456 12 1 12 356 46 124) 100°C = 212°F  100 graus centígrados igual a 212 graus Fahrenheit
(14 1 123 6 2 1245 6 2 356 46 14) cal/g/°C  caloria por grama e por grau centígrado

26. As medidas de tempo e de arcos e ângulos se escrevem com espaços intermediários.
Exemplos:
(3456 14 124 24 1) (234) (2356) (3456 1) (125) (3456 1) (134 24 1345) (3456 14 1) 3691 s = 1 h 1 min 31 s

27. O sinal (16) confere aos elementos que o seguem o significado de expoente  ou índice superior.
Exemplos:
(3456 1245 16 3456 12) 7²    7 elevado ao quadrado
(14 134 16 3456 14) cm³  centímetros cúbicos

28. O sinal (34) confere aos elementos que o seguem o significado de índice inferior.

29. Para escrever a numeração romana empregam-se letras maiúsculas.
Exemplos:
(46 1236) nº5
(46 1346) nº 10 
(46 123 nº 50
(46 14) nº 100
(46 145) nº 500
(46 134) nº 1000
29.1 Quando o número é constituído por duas ou mais letras, emprega-se
o sinal  (46 46) antes da primeira.
Exemplos:
(46 46 24 24) II  2
(46 46 1346 123) XL  40
(46 46 14 145 1346 24 1346) CDXIX  419
(46 46 134 14 134 1346 1346 1346 1236) MCMXXXV  1935
29.2 O traço horizontal que multiplica por mil a parte coberta do número romano, e o duplo traço que a 
multiplica por um milhão, representam-se, respectivamente, pelos sinais (25) e (25 25), colocados 
imediatamente depois da última letra afetada pelo(s) traço(s).

Foto: Impressora Braille computadorizada (face única).

3 – Sinal de Itálico e outras Variantes Tipográficas

30. O sinal (35) é o correspondente braille do itálico, sublinhado, negrito e da impressão em outros 
tipos (cursivo, normando, etc.). Antepõe-se e pospõe-se imediatamente a texto, fragmento de texto, 
palavra ou elemento de palavra a destacar.

30.1 Se o texto a destacar é constituído por mais de um parágrafo, o sinal (35) antepõe-se a cada 
um deles e pospõe-se apenas ao último.

30.2 Quando uma variante tipográfica se emprega em todo um excerto e este se compõe de um ou mais parágrafos, 
o sinal (35) é substituível com vantagem por barra vertical, simples ou dupla, que acompanhe na margem esquerda 
o conjunto de linhas necessárias para transcrever o texto.
Se duas variantes tipográficas são alternadamente aplicadas em todo o excerto, uma com caráter mais geral 
(por exemplo, letra miúda) e outra em apenas alguma ou algumas das suas palavras (por exemplo, letra inclinada), 
o correspondente braille do itálico (35) deverá continuar a empregar-se (35), em conjunto com a barra 
vertical, como se observa neste parágrafo. 
O texto do presente número encontra-se ilustrado com três modalidades de barra vertical. Note-se a 
necessidade de texto e barra ficarem suficientemente afastados.
As linhas do texto acima são iniciadas por três tipos diferentes de barras verticais do Braille, 
sendo representadas pelos seguintes pontos:
(456)
(123456)
(456 123)

Foto: Thermoform – duplicador de textos e formas em relevo em lâminas de PVC.

4 – Pontuação e Sinais Acessórios

31. Ressalvadas as exceções referidas em algumas normas desta alínea, os sinais de pontuação e acessórios 
não devem separar-se da palavra a que dizem respeito.

Foto: Impressora Braille computadorizada médio porte (face única).

32. O sinal (3), além de ponto final, tem o valor de ponto abreviativo, tanto no interior como no fim dos vocábulos.
Exemplos:
(46 1236 3) (46 15 1346 3 1) V. Exª
(46 1 123 1236 15 234)(12346)(13 14 24 1 3) Alves & Cia.
32.1 Escrevem-se sem espaços intermediários as abreviaturas de expressões correntes.
Exemplos:
(1 3)(46 14 3) a.C.
32.2 Escrevem-se com espaços intermediários as abreviaturas de nomes de pessoas.
Exemplos:
(46 245 3)(46 245 3)( 46 1236 15 24 1245 1) J. J. Veiga

33. O sinal (3) representa também o apóstrofo. Em caso de translineação, ele não deve ser seguido de hífen.

34. As reticências, representadas pelo sinal composto (3 3 3), podem aparecer isoladas quando significam 
omissão de texto; podem também ser antecedidas ou seguidas de outros sinais.

35. Os parênteses e os colchetes (parênteses retos), em contextos literários podem assumir duas formas distintas 
de representação: a forma simples e a forma composta.
35.1 Formas simples:
(126) (345) abre e fecha parênteses
(12356) (23456 ) abre e fecha colchetes
Nos contextos literários, para manter a uniformidade com o Código Matemático Unificado (CMU), 
se empregam as formas simples em duas circunstâncias:
a) Se o sinal de abertura for seguido imediatamente por um numeral e o sinal de fechamento for precedido por um numeral.
b) Se o sinal de fechamento suceder um numeral, geralmente indicando uma enumeração ou enumerações de itens.

Foto: Impressora Braille computadorizada grande porte

35.2 Formas compostas:
(126 3) (6 345) abre e fecha parênteses
(12356 3) (6 23456 ) abre e fecha colchetes 

36. As aspas (236), abre e fecha, que em tinta aparecem sob a forma de  vírgulas em posição natural ou 
invertidas, representam-se com o símbolo braille já referido; as aspas sob a forma de pequenos ângulos, 
simples ou duplos, têm como correspondente braille o sinal composto (6 236); outras variantes de aspas 
são representadas pelo sinal composto (56 236).
36.1 Quando num texto em colunas, se pretende usar aspas por baixo de palavra ou palavras, significando 
"igual, idem, a mesma coisa", etc., usa-se em braille o sinal de aspas duplo (236 236), a fim de facilitar a sua identificação.
36.2 Mesmo quando não seja possível ou prático reproduzir em braille um texto disposto em colunas, o 
sinal de aspas duplo pode, ainda assim, ser empregado, desde que o elemento por ele representado ocorra 
em início de linha e duas ou mais vezes consecutivas.

37. O travessão pode ser antecedido ou seguido de outros sinais; mas deve ficar sempre isolado em relação a palavras anteriores e seguintes.

38. O sinal (246 135) representa um círculo e serve para destacar certa forma de enumeração.

39. O “e” comercial (&) representa-se por meio do sinal (12346), que deve ficar sempre entre espaços.
Exemplos:
(46 12 1235 24 2345 135)(12346)(46 1245 135 134 15 234)Brito & Gomes

40. Os sinais (6 2) e (456) representam, respectivamente, a barra e a barra vertical. Em geral, não há 
espaços antes ou depois das barras, sendo que a barra vertical deve ser seguida de, pelo menos, meia cela em branco.
40.1 Se as barras ocorrerem em final de linha, torna-se necessário repeti-las no início da linha imediata.

41. As setas horizontais para a direita (25 135), para a esquerda (246 25) e de sentido duplo (246 25 135) 
empregam-se isoladamente e, se ocorrerem no fim de uma linha, não se repetem no início da linha seguinte.

42. O sinal restituidor do significado original de um símbolo braille representa-se por (56). Emprega-se 
em contexto estenográfico, imediatamente antes de palavras para indicar que todos os seus caracteres têm o valor original.
42.1 Quando necessário, emprega-se igualmente para fazer cessar um significado atribuído a novos sinais, 
criados em conformidade com o disposto no parágrafo 44, restituindo assim a qualquer sinal o seu significado próprio.

43. Na escrita de textos em línguas estrangeiras emprega-se a Grafia Braille dos respectivos idiomas. (V. Apêndices.) Porém, 
em palavras estrangeiras isoladas e pouco freqüentes, ou ainda na grafia de palavras portuguesas que contenham vogais acentuadas 
para as quais não haja sinal braille correspondente neste Código, antepõem-se às letras os diacríticos seguintes:
(35) acento agudo  
(26) acento grave 
(4) acento circunflexo 
(45) trema 
(5) til  

44. Sempre que em alguma obra a transcrever ocorram sinais cuja grafia não haja sido prevista e normalizada neste 
Código, deve o transcritor atribuir-lhes o correspondente sinal braille, evitando toda a possibilidade de confusão 
com os sinais e as normas aqui determinados. Os sinais que tiverem de ser criados deverão ser objeto de nota de rodapé 
em que se indique o seu significado, quando se empreguem pela primeira vez; sendo muitos estes sinais, devem figurar em 
lista própria e em página(s) exclusiva(s) no início do volume onde se encontram.


*Capítulo III(3)*
*Disposição do Texto Braille*

45. Na transcrição para braille deve seguir-se o mais possível a disposição de qualquer texto em tinta, tendo sempre em conta, 
no entanto, as especificidades da leitura tátil.

46. Os títulos, subtítulos, etc. devem ficar bem destacados em relação aos respectivos textos. O destaque pode 
ser-lhes conferido através de uma ou mais linhas em branco ou de traço para sublinhar, processos que substituem, 
com vantagem, o itálico e a caixa alta, correntemente usados nas edições em tinta.
46.1 Os títulos, subtítulos, etc. não devem ser escritos em página diferente daquela em que os respectivos 
textos começam; pelo contrário, devem ser seguidos de, pelo menos, duas linhas de texto.
46.2 Um texto só deve terminar num princípio de página, se nela figurarem, pelo menos, duas linhas de texto. A observância deste preceito é de 
particular importância, se na mesma página começar novo texto, pois assim se evitará tomar por título deste o final do texto anterior.

47. Especiais cuidados devem ser tomados para a inserção de referências no final de textos. Assim, autores, obras 
de onde os textos foram extraídos, etc., nunca deverão ficar em página diferente daquela em que o texto terminar.

48. Os parágrafos devem ser claramente destacados. A abertura pode variar, mas tem de fazer-se pelo menos no terceiro 
espaço. O parágrafo americano, que consiste em não fazer qualquer abertura e deixar uma linha em branco entre parágrafos, 
embora muito utilizado em tinta, não é recomendável em braille, por provocar a descontinuidade do texto e prejudicar a economia de espaço.
48.1 Quando há necessidade de economizar espaço (em apontamentos, publicações periódicas, etc.), pode usar-se o "parágrafo compacto". O 
sinal de pontuação pelo qual um parágrafo termina é seguido de três espaços em branco; o novo parágrafo principia a seguir, 
na mesma linha, e a linha imediata começa, pelo menos, no terceiro espaço.
48.2 O processo de parágrafo compacto  não se aplica circunstancialmente quando o início de cada parágrafo 
não puder ser claramente assinalado pela reentrância da linha imediata e quando os parágrafos estiverem referenciados 
com números, letras, etc. Faz-se então a abertura do parágrafo conforme se estabelece no número 48 e retoma-se depois o parágrafo compacto.

49. As molduras (caixas) em que se destacam pequenos textos podem e devem ser reproduzidas em relevo, utilizando para isso linhas horizontais e verticais.

50. A transcrição dos textos em versos começa-se na margem, procurando sempre seguir a disposição do texto em tinta. Se 
o verso for muito extenso e ocupar mais de uma linha em braille, o excesso não deverá começar, na
linha imediata, antes do terceiro espaço.

Foto: Educando com máquina Braille (duas pessoas segurando uma máquina braille).

50.1 Quando um texto tem versos que se iniciam mais à direita e versos começados mais à esquerda, aqueles não deverão 
iniciar-se antes do quinto espaço. Se forem muito extensos, a sua continuação não deverá ter lugar antes do sétimo espaço.

Foto: Prensa elétrica para matrizes em liga de alumínio

51. As estrofes separam-se entre si geralmente por linha em branco. No caso de poemas formados por estrofes com número variável de versos, sempre
que o final de uma estrofe coincida com a última linha da página braille, deve deixar-se em branco a primeira linha da página seguinte.

52. Quando num texto em prosa ocorrem versos, deve dar-se-lhes a disposição adotada no original.
a) Tratando-os como prosa, separados uns dos outros por barras.
b) Escrevendo-os linha a linha.
Alguns poetas usam a minúscula no princípio de cada verso quando a pontuação permite.

Foto: Profissional efetuando revisão de textos em Braille.

53. Na escrita em tinta empregam-se, às vezes, separadores de textos ou de partes de um texto. Nas edições braille, para 
o mesmo efeito, podem usar-se diversos grafismos.
Exemplos:
Combinações de sinais:
(46 246 46 246)
(246 135 246 135)
(246 25 25 135)
(3 3 3 3 3 3)
(25 25 25 25)
(2356 2356 2356) 

54. Para paginar os textos braille reserva-se a primeira ou a última linha da página. O número coloca-se, geralmente, no extremo 
direito da linha ou no meio dela, podendo, nesta última posição, ser dispensado o emprego do sinal de número.
54.1 Sempre que se quiser aplicar ao livro braille a forma mais comum de numerar as páginas do livro em tinta, ou seja, nos extremos mais
afastados da lombada, os números deverão manter, pelo menos, três espaços em branco à esquerda.
54.2 Quando sobre a página braille se indica o número da que lhe corresponde no texto em tinta – o que é sempre vantajoso nas obras
didáticas – esta indicação deve figurar na mesma linha utilizada para a paginação braille, a partir da terceira cela. Se a página braille
contiver texto de duas ou mais páginas do original em tinta, podem-se escrever os números da primeira e da última, ligados por hífen.(V. 55.)
54.3 Se os extremos da linha se ocupam com a paginação do livro braille e do livro em tinta, a parte central pode ser aproveitada para a
inclusão de quaisquer referências; se a paginação do original não for representada e a paginação braille se faz somente nas páginas da
direita, o restante da linha pode ser preenchido com texto. Num caso como em outro, é necessário manter uma distância não inferior
a três espaços entre o texto e os números das páginas.

55. Sempre que o fim das páginas braille e em tinta não for coincidente, pode-se indicar a mudança de página do texto em transcrição, colocando,
entre espaços, o sinal de transpaginação (5 25).
55.1 Se a página em tinta terminar por uma palavra translineada, o sinal de transpaginação será colocado somente depois de toda a palavra escrita.
55.2 Quando se utilizam ambas as faces do papel e não se inclui a paginação do original em tinta, basta numerar as páginas ímpares.

56. As notas ao texto devem escrever-se, sempre que possível, no rodapé da página braille em que ocorrem as respectivas referências.
56.1 As notas podem ser referenciadas por meio de números, letras, asteriscos, etc. Em braille, as referências colocam-se sempre entre
parênteses e isoladas, por espaço em branco, relativamente à palavra ou expressão que é objeto da nota.
56.2 Nas transcrições para braille, as notas à margem devem ser convertidas em notas de pé de página. Para isso, é necessário
referenciá-las, escolhendo-se um tipo de referência que permita distingui-las de outras notas de pé de página porventura existentes.
56.3 O texto das notas deve observar uma margem diferenciada de dois ou três espaços e ser separado do texto principal por uma linha de
pontos que, partindo do primeiro espaço, preencha, pelo menos, um terço da linha.
56.4 Cada nota deve começar em novo parágrafo, com a indicação da respectiva referência.
56.5 Quando o texto de uma nota já não puder ser inserido no pé da página em que a referência aparece ou aí não couber integralmente,
escreve-se, total ou parcialmente, no pé da página seguinte, também separado do texto principal por uma linha de pontos.
56.6 Pode acontecer que, na mesma página onde se insere total ou parcialmente uma nota com referência na página anterior, outras
referências apareçam. Então, todas essas referências deverão formar uma seqüência ordenada que só terminará quando o final do texto
da última nota ocorrer no final da página.
56.7 Se as notas forem extremamente freqüentes ou muito extensas, também podem inserir-se no fim do capítulo ou do volume. Se for
inserido no fim do volume, o texto das notas deverá então figurar em página nova e ser introduzido pelo título "notas".

Foto: Impressora Braille computadorizada grande porte.


*Apêndice 1*
*ESCRITA BRAILLE EM CONTEXTO INFORMÁTICO*

Versão atualizada, de acordo com a Grafia Braille para a Informática elaborada pela comissão Brasileira do Braille e pela
Comissão de Braille de Portugal – maio de 2003.
A ocorrência crescente de expressões informáticas na literatura cotidiana – endereços de Internet, correio eletrônico, nomes de arquivos,
etc. – gerou a necessidade de criar condições brailográficas que tornem fácil e clara sua leitura e escrita.
Para se alcançar esta finalidade, foi extraído da Grafia Braille para Informática - adotada a partir de 2004 - o conjunto de 
símbolos e de regras mais freqüentes, o qual figura neste apêndice.
Por outro lado, a especificidade da simbologia informática desaconselha que os respectivos símbolos e regras se misturem com os demais símbolos e
regras da escrita braille. Por isso, foi criado o sinal delimitador de contexto informático.

Foto: Educando em uso de computador (mulher utilizando o computador).

1. Símbolos Usados em Contexto Informático  (ordem alfabética)
(6) ’ apóstrofo
(156) @ arroba
(256) / barra 
(5 3) \ barra invertida
(456 123) | barra vertical
(3456 13) # cardinal
colchetes:
(5 12356) [ abrir
(5 23456) ] fechar
(5 2) delimitador de contexto informático
(5 12346) & e comercial
(5 135) > maior
(5 246) < menor
parênteses:
(5 126) ( abrir
(5 345) ) fechar
(56) restituidor
(46 36) _ sublinhado autônomo
sublinhado:
(456 36) __ início
(456 25) __ fim
(2346) ~ til autônomo
(5) translineação

2. Observações e Normas de Aplicação
2.1 O sinal (5 2) delimita a expressão informática que enquadra. No início desta, tem de ser precedido de 
espaço, se não ocorrer no princípio de uma linha; no fim da expressão, tem de ser seguido de espaço, caso 
não coincida com fim de linha.
Obs.: Em Portugal, só se usa quando nessa expressão existir qualquer símbolo deste apêndice, cujo significado não seja 
o que já estava normalizado nesta grafia. 
Exemplos:
(5 2 2456 2456 3 1 14 1 1234 135 3 1234 2345 5 2) www.acapo.pt
2.2 Considera-se til autônomo aquele que não afeta qualquer caractere. Escreve-se, portanto, explicitamente.
2.3 O sinal (46 36) representa o caractere sublinhado  que não afeta qualquer outro caractere.
2.4 O sinal (456 36) e (456 25) indica o início e o fim de sublinhado, seja de um
caractere, seja de uma expressão.
2.5 O sinal restituidor (56) restabelece o significado original dos sinais que o seguirem.


*Apêndice 2*
*SÍMBOLOS USADOS EM OUTROS IDIOMAS, INEXISTENTES EM PORTUGUÊS OU REPRESENTADOS POR SINAIS BRAILLE DIFERENTES*
– Alemão
– Dinamarquês
– Espanhol
– Francês
– Inglês
– Italiano
– Latim
– Sueco 

Alemão
(345) a umlaut (a com trema – ä)
(246) o umlaut (o com trema – ö)
(1256) u umlaut (u com trema – ü )
(6) apóstrofo ( ' )
As vogais com trema encontram-se algumas vezes representadas, respectivamente, por ae, oe, ue.
(2346) sz – Quando em tinta o sz for representado por ss, também o deverá ser em Braille.

Dinamarquês
(345) ae acoplados
(246) o cortado
(16) a com pequeno círculo por cima (å – da família dos circunflexos) 

Espanhol
(2346) é e com acento agudo
(12456) ñ n com til
(36) – traço curto (Nota:Este sinal se emprega sem espaços em branco antes e depois dele.)
(36 36) traço longo, travessão (Nota:Este sinal se emprega sem espaços em branco antes e depois dele.)
(126) ( abertura de parênteses
(345) ) fechamento de parênteses
(12356) [ abertura de colchetes ou parênteses retos
(23456) ] fechamento de colchetes ou parênteses retos
(26) ¿ abertura de interrogação
(26) ? fechamento de interrogação
(235) ¡ abertura de exclamação
(235) ! fechamento de exclamação
(345) indicador de início de verso em escrita contínua
(126) indicador de final de verso em escrita contínua
(126 126) indicador de final de poesia em escrita contínua
(3456 2 1235) primer
(3456 25 1235) tercer

Francês
(12356) a grave (à)
(156) u circunflexo (û)
(2346) e grave (è) 
(1246) e com trema (ë)
(23456) u grave (ù) 
(246) oe acoplados (oe)
(146) i circunflexo (î)

Inglês
(34) / barra oblíqua (Nota:Este sinal se emprega sem espaços em branco antes e depois dele.)
(36 36) travessão (Nota:Este sinal se emprega sem espaços em branco antes e depois dele.)
(256) . ponto final; ponto abreviativo
(236)(356) “” abre e fecha aspas
(236) ? ponto de interrogação
(2356) (2356) ( ) abre e fecha parênteses
(6) sinal de letra maiúscula
(6 6) todas as letras maiúsculas
(46) itálico, sublinhado, negrito e impressão em outros tipos
(56) sinal de letra 

Italiano
(12356) a grave (à) 
(346) o grave (ò)
(34) i grave (ì) 
(23456) u grave (ù) 

Latim
(1 15) ae acoplados (æ)
(135 15)oe oe acoplados (oe)
(4) acento tônico Ex.: (145 4 135 134  24  1345 136 234) (dominus)
(25) longa Ex.: (145 25 135 134  24  1345 136 234) (d:ominus)
(6) breve Ex.: (145 135 134 6 24  1345 6 136 234) (dom'in'us)

Sueco
(16) a com pequeno círculo por cima (å – da família dos circunflexos)
(345) a com trema (ä)
(246) o com trema (ö) 

Foto: Máquina de Esteriotipia para produção de matrizes em liga de alumínio.


*Apêndice 3*
Alfabeto Grego
Alfabeto Hebraico
Alfabeto Russo ou Cirílico Moderno 

1.* Alfabeto Grego Clássico*
1.1.Tabela: nome de letra –maiúscula –minúscula:
alfa -(45 1) -(4 1);
beta  -(45 12) -(4 12);
gama -(45 1245) -(4 1245);
delta -(45 145) -(4 145);
épsilon -(45 15) -(4 15);
zeta -(45 1356) -(4 1356);
eta -(45 156) -(4 156) ;
teta -(45 1456) -(4 1456);
iota -(45 24) -(4 24);
capa -(45 13) -(4 13);
lambda -(45 123) -(4 123);
mi ou mu -(45 134) -(4 134);
ni ou nu -(45 1345) -(4 1345);
xi -(45 1346) -(4 1346);
omicron -(45 135) -(4 135);
pi -(45 1234) -(4 1234);
rô -(45 1235) -(4 1235);
sigma -(45 234) -(4 234);
tau -(45 2345) -(4 2345);
úpsilon -(45 136) -(4 136);
fi -(45 124) -(4 124);
khi -(45 12346) -(4 12346);
psi -(45 13456) -(4 13456);
ômega -(45 2456) -(4 2456); 

1.2 Letras Arcaicas
digama (456 1236) 
copa (456 12345)
stigma (456 23456) 
sampi (456 2346) 

1.3 Sinais Diacríticos
O sinal (123456) tem aqui a função de referencial de posição.
iota subscrito (123456 35) 
diérese ou trema (5 123456)
iota adscrito (45 123456 24) 
longa (25 123456)
koronis ou crase (356 123456) 
breve (6 123456)
espírito suave (356 123456) 
longa ou breve (26 123456)
espírito áspero (125 123456) 

1.4 Vogais Acentuadas
Tabela: -Vogais – Agudas – Graves - Circunflexas: 
a (1), -‘(345), -` (12356), -^ (16).
e (15), -‘(1246), -` (14), -não consta.
ù (156), -‘(123456), -` (2346), -^ (126).
i (24), -‘(12456), -` (34),), -^ (146).
o (135), -‘(246), -`(346), - não consta.
u (136), -‘(1256), -` (23456), -^ (1236).
w (2456), -‘(245), -`(12345), -^(3456).

2. *Alfabeto Hebraico*
Tabela: -nome de letra -sinais braille –expressão:
alef -(1) – vazio.
bet -(12) - vazio.
ghimel -(1245) - vazio.
dalet -(145) - vazio.
hé -(125) - vazio.
vau -(2456) -u, v.
zaïn -(1356) - vazio.
het, chet -(1346) -kh, ch, h guttural.
tet -(2345) - vazio.
iod -(245) -i, y.
caf -(13) –ch.
lamed -(123) - vazio.
mem -(134) - vazio.
nun -(1345) - vazio.
samec -(234) - vazio.
haïn, aïen -(1246) -a, ho gutural.
pé -(1234) –ph.
tsadi -(2346) -ts, tz, ç.
cof -(12345) -c, khh.
resh -(1235) - vazio.
shin -(146) -s, ch.
taf -(1456) –th.

Obs.: vazio indica que a célula da tabela não contém dados.

3. *Alfabeto Russo ou Cirílico Moderno*
As maiúsculas e minúsculas representam-se, respectivamente, pelos sinais (45) e (5).
Tabela: -nome da letra - sinais em braille -letras em tinta
a -(1) –– (Nota 1: O travessão significa que as letras em tinta são as mesmas que os sinais braille representam.)
bõ -(12) –– 
wõ -(2456) -v 
gõ -(1245)  –– 
dõ -(145) –– 
e -(15) -ie (Nota 2: Soa como uma semiconsoante seguida de um e semiaberto.) 
â -(16) -io (Nota 3: Soa como uma semiconsoante seguida de um o semiaberto.) 
jõ -(245) –– 
zõ -(1356) –– 
i -(24) –– 
i kratkoe -(12346) -i (Nota 4: É um i pós-vocálico.) 
ka -(13) –– 
õlú -(123) –– 
õm -(134) –– 
õn -(1345) –– 
o -(135) –– 
põ -(1234) –– 
õr -(1235) –– (Nota 5: É um r simples.)
õs -(234) ––
tõ -(2345) ––
u -(136) ––
õf -(124) ––
ha -(125) -kh (Nota 6: Soa como um h muito aspirado.)
cõ -(14) -ts
qe -(12345) -tch
ùa -(156) -ch
xa -(1346) -^sh (Nota 7: O ponto 4 representa uma vírgula por cima da letra.)
twârdèç znak -(12356) –– (Nota 8: É o sinal duro. Não tem representação em português.)
è -(2346) -i (Nota 9: Soa entre i e e mudo.)
màgkiç znak  -(23456) -h, i (Nota 10: É o sinal brando. O h encontra-se depois de l e de n; o i depois 
de outras consoantes. Podem também ser grafados com uma vírgula por cima da letra ou, ainda, não ter representação.)
õ oborotnoe -(246) -e
ü -(1256) -iu (Nota 11: Soa como uma semiconsoante seguida de um u.)
à -(1246) -ia (Nota 12: Soa como uma semiconsoante seguida de um a.)


*Apêndice 4*
*SINAIS CONVENCIONAIS USADOS EM ESPERANTO E OUTRAS LÍNGUAS*
(4) acento agudo (simples ou duplo)
(45) acento grave ou barra horizontal
(5) acento circunflexo ou espécie de pequeno v por cima da letra
(25) um ou dois pontos por cima da letra
(256) linha ondulada ou til
(56) círculo completo ou arco de círculo por cima da letra
(35) traço oblíquo ou horizontal atravessando a letra


*Anexo 1* 

*VOCABULÁRIO DE TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NO DOMÍNIO DO SISTEMA BRAILLE*
Introdução
O Sistema Braille, criado por Louis Braille em 1825, na França, constituiu-se, desde então, o 
meio fundamental de leitura e escrita para as pessoas cegas em todo o mundo.
A escrita braille, com suas especificidades, favoreceu naturalmente o desenvolvimento
de uma terminologia própria, nem sempre de pleno domínio pelos que atuam no campo da educação de 
pessoas cegas, no da produção de textos em braille e mesmo entre os usuários do Sistema.
No âmbito da sociedade, em geral, predomina o emprego de expressões equivocadas, como:
“linguagem braille”
“traduzir para o braille”, e outras.
O presente trabalho foi elaborado com base em experiências de usuários e de profissionais atuantes 
nas áreas de educação de pessoas cegas e na de produção de textos em braille.

*VOCABULÁRIO*
*Primeira Parte*

*Conceituação Básica*
Sistema Braille -- Processo de leitura e escrita em relevo, com base em 64
(sessenta e quatro) sinais resultantes da combinação de 6 (seis) pontos, dispostos
em duas colunas de 3 (três) pontos. É também denominado Código Braille.
Anagliptografia -- Do grego, anáglyptos, “cinzelado em relevo” + graf(o)
+ ia -- S. f. Sistema de escrita em relevo, inventado pelo francês Louis Braille,
cego (1809-1852), para os cegos lerem; braile. Cf. ectipografia.
Fonte: Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (Novo Dicionário da Língua Portuguesa -- 2ª 
edição, revista e aumentada.)
Alfabeto Braille -- Apresentação gráfica dos 64 sinais do Sistema Braille, distribuídos
em 7 (sete) linhas ou séries, organizadas de acordo com critérios definidos.
Ordem Braille -- Seqüência ordenada, conforme a disposição das sete séries
do Alfabeto Braille.
Modalidades de Aplicação do Braille -- Formas específicas de emprego do Braille, segundo 
uma determinada área do conhecimento humano: 
Literatura, Ciências, Música, Informática, etc.
Grafia Braille -- Diz-se da representação específica, de acordo com uma
área de conhecimento: Grafia Básica (de uma determinada língua); Grafia Matemática;
Grafia Química; Grafia Musical ou Musicografia Braille, etc.
Braille Integral ou Grau 1 -- Escrita braille em que se representa cada caractere
correspondente no sistema comum de escrita.
Braille Abreviado ou Estenografado (Grau 2) -- Escrita braille em que um
caractere pode representar duas ou mais letras ou mesmo uma palavra inteira (abreviatura braille).
Cela ou Célula Braille -- Espaço retangular onde se produz um sinal braille.
Sinal Fundamental ou Universal -- Sinal formado pelo conjunto dos seis
pontos numa cela (cela cheia). Também é chamado de sinal gerador.
Cela Vazia ou Espaço -- É aquela onde não foi produzido qualquer ponto braille.
Numeração dos Pontos -- A numeração dos pontos de uma cela braille se
faz de cima para baixo, da esquerda para a direita:

Imagem: Cela braille ampliada com os pontos que a compõem:
1  4
2  5
3  6

Em certas situações, como na produção de tabelas de sinais, por exemplo,
existe a necessidade de se descrever um símbolo braille pela numeração de seus
pontos. Modernamente, indica-se a descrição de um sinal por um único numeral,
independentemente do número de pontos que ele possua. A leitura, entretanto,
deve ser feita algarismo por algarismo para tornar clara a descrição. Ex.:
é (123456) e se lê: pontos um, dois, três, quatro, cinco, seis. Uma cela vazia é
representada pelo numeral 0 (zero).
Série Superior da Cela Braille -- Parte da cela que compreende os pontos 1, 2, 4 e 5.
Série Inferior da Cela Braille -- Parte da cela que compreende os pontos 2, 3, 5 e 6.
Coluna da Esquerda -- Parte da cela braille que compreende os pontos 1, 2 e 3.
Coluna da Direita -- Parte da cela braille que compreende os pontos 4, 5 e 6.
Sinal Referencial de Posição -- Sinal formado pelos seis pontos de uma
cela, o qual antecede certos sinais braille, especialmente os das séries inferior e
da coluna da direita, quando aparecem isolados, para indicar-lhes a exata posição na cela braille.
Sinal Simples -- Aquele que é produzido em uma única cela.
Sinal Composto -- Aquele que é produzido em duas ou mais celas.
Prefixo de um Sinal Composto -- Sinal da coluna da direita (pontos 456),
geralmente, que precede um outro sinal, formando com ele um sinal composto.
Sinais Exclusivos do Braille -- Aqueles que não têm correspondentes no
sistema comum de escrita e funcionam, geralmente, como prefixos de símbolos
principais. Exemplos: prefi xos de letras maiúsculas, sinal de número (prefixo
numérico), sinal de índice superior (expoente) e de índice inferior, parênteses
auxiliares, e outros.
Braille em Negro -- Representação de sinais braille com pontos em tinta.
Pode ser produzido à mão ou em computadores, utilizando-se “fontes braille”.
Escrita em tinta; Escrita comum; Escrita em negro; Sistema comum – Forma
de escrita utilizada normalmente pelos que possuem suficiente acuidade visual para lê-la.

*Segunda Parte*

*Produção do Braille*
Braille de Seis Pontos -- Escrita em relevo com base em seis pontos, dispostos
em duas colunas de três pontos. Permite a produção de sessenta e quatro sinais diferentes.
“Braille de Oito Pontos” -- Escrita em relevo com base em oito pontos, dispostos
em duas colunas de quatro pontos. Permite a produção de duzentos e cinqüenta e
seis sinais diferentes.
Braille Jumbo -- Braille de seis pontos, produzido em celas de tamanho superior
ao normalmente utilizado, com maior afastamento entre os pontos.
Escrita Interpontada (interponto) -- Representação em Braille que ocupa as
duas faces de uma folha de papel, com superposição de linhas.
Escrita Interlinha -- Antiga forma de escrita em Braille que ocupa as duas faces
de uma folha de papel, sem superposição de linhas.
Braille Descartável -- Impresso braille em papel de gramatura inferior à normalmente
usada, permitindo pouca durabilidade. Emprega-se em trabalhos de simples revisão de textos.
Papel Braille -- Papel de gramatura superior àquela normalmente usada para a
escrita em tinta. Utiliza-se, geralmente, a gramatura 120 (cento e vinte) gramas.
Gramatura -- Medida que se expressa em gramas, resultante do peso de uma
folha de papel com um metro quadrado de superfície.
Reglete -- Dispositivo metálico ou plástico, constituído de uma placa frisada
ou com cavidades circulares rasas e de uma régua ou placa com retângulos vazados,
para a produção manual de sinais braille.
Punção -- Estilete constituído de uma ponta metálica e de um cabo em plástico,
madeira ou metal, usado especificamente para a produção de pontos em relevo em
regletes. Apresenta-se em variados formatos.
Apagador de Pontos Braille -- Instrumento para apagar pontos braille em papel
ou em clichês.
Máquina Braille -- Equipamento mecânico ou elétrico, no qual seis teclas produzem
pontos em relevo. Apresentam, ainda, teclas para avanço de espaço, retrocesso
e mudança de linha.
Máquina de Estereotipia -- Equipamento que produz escrita braille em matrizes
de liga de alumínio ou plástico, para posterior impressão em papel. É geralmente
ligada a um microcomputador.
Clichê -- Lâmina de liga de alumínio ou plástico, utilizada em máquinas de estereotipia.
Impressora Braille Computadorizada -- Equipamento que produz em papel,
textos em braille. São conectadas a um microcomputador através de porta serial ou
paralela. Podem ser de pequeno, médio e grande portes. Imprimem em folhas avulsas,
em formulários contínuos ou em ambas as formas.
Adaptação de Textos para Transcrição -- Processo referente às adequações e
ajustes prévios que devem ser feitos num texto, antes de sua transcrição, considerando
as características do conteúdo e as especificidades da leitura tátil.
Transcrição para o Braille -- Reprodução em caracteres do Alfabeto Braille, do
conteúdo de um texto originalmente impresso no sistema comum de escrita.
Revisão Braille -- Verificação, através de leitura tátil, de possíveis incorreções
cometidas no processo de transcrição.
Impressão Braille -- Produção de pontos salientes em prensas, a partir de matrizes
de liga de alumínio ou plástico. Produção de pontos em relevo em folhas de
papel, através de impressoras braille computadorizadas.
Diagramação de um Texto Braille -- Configuração da escrita numa página,
considerando, por exemplo, o número de linhas, o número de caracteres por linha e a
disposição destas no espaço disponível.
Margens (esquerda, direita, superior, inferior) -- Espaços compreendidos entre
os limites máximos (esquerdo, direito, superior, inferior) da escrita e as bordas da
folha de papel. Sua regulagem numa impressora computadorizada é de fundamental
importância para a configuração correta da escrita numa página.
Nota de Transcrição (Nota do Transcritor) -- Registro feito no início ou em
meio a um texto, para dar esclarecimentos ou orientações indispensáveis aos leitores.Emprega-se, 
comumente, quando se atribuisignificado a determinado símbolo braille não convencionado, ou para 
justificar uma omissão necessária, para descrição de fatos visuais, e ainda outras situações.
Tabela de Sinais -- Relação de caracteres braille e de seus respectivos
significados, colocada, comumente, no início de uma obra transcrita, para esclarecimento ao leitor.
Translineação -- Passagem de uma linha de texto para a linha seguinte.
Transpaginação -- Diz-se da mudança de página. Na transcrição braille, este fato
pode ser assinalado por um sinal, indicando a mudança de página no original em tinta.
Pontos Apagados -- Aqueles cujo relevo não apresenta suficiente nitidez para
serem percebidos pelo tato com presteza.
Pontos a mais, a menos -- Pontos excessivos ou insuficientes em letras
do Alfabeto Braille. Ocorrem, comumente, nas escritas em regletes ou em máquinas braille.
Empastelamento de um Texto Braille -- Junção ou superposição de linhas,
impossibilitando inteiramente, por vezes, a leitura de um texto.

*Terceira Parte*

*Pessoal*
Usuário -- Diz-se de todo aquele que se utiliza do Braille como sistema
básico de leitura e escrita.
Braillista -- Usuário ou profissional que domina com profundidade diferentes
aspectos do Sistema Braille.
Transcritor Braille -- Profissional que realiza a reprodução de textos do
sistema comum no Sistema Braille.
Copista -- Denominação genérica do voluntário que realiza serviços de
transcrição em cópia única.
Revisor Braille -- Profissional que realiza a revisão de textos transcritos
para o Braille.
Consultor Braille -- Profissional especialista que domina com profundidade
diferentes modalidades de aplicação do Sistema Braille, funcionando como
orientador em trabalhos de adaptação, transcrição e revisão braille.

*Quarta Parte*

*Diversos*
Linha Braille ou Display Braille -- Equipamento informatizado que dispõe
de uma linha de pontos em relevo que se destacam ou desaparecem, mediante
determinado comando. Apresenta-se com 20, 40 ou 80 caracteres, em braille de 8 pontos.
Braille Falado -- Equipamento informatizado de pequeno porte, com sete
teclas, na disposição convencional de uma máquina braille. Dispõe de sintetizador
de voz e funciona como editor de textos, agenda, calculadora, cronômetro e outras funções.
Braille Light -- Equipamento informatizado, semelhante ao Braille Falado.
Dispõe de uma linha braille de 20 ou 40 celas.
Cecograma -- Categoria de artigos, principalmente impressos braille, que
goza de isenção postal em muitos países, de acordo com o art. 15 do Regulamento
de Execução da UPU -- Congresso de Tóquio, 1969.


*Anexo 2*

*PARECER SOBRE A GRAFIA DA PALAVRA “BRAILLE”*
A Comissão Brasileira do Braille – CBB, instituída pela Portaria Ministerial
nº 319, de 26/02/1999, empenhada em assuntos referentes à padronização do
uso do Braille no Brasil, inclusive na terminologia concernente à matéria, considerando
dúvidas por vezes suscitadas sobre a grafia correta da palavra “braille”
(braile), em reunião ordinária realizada nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2005, na
cidade do Rio de Janeiro, elaborou o presente Parecer que, inicialmente esclarece
e, afinal, recomenda o que se segue:
1. O Sistema Braille foi inventado pelo francês Louis Braille no ano de
1825. Na Institution Roayale des Jeunes Aveugles, de Paris, onde foi criado, desenvolvido,
experimentado, e de onde foi difundido, recebeu inicialmente a denominação de “Procédé de L. Braille”.
2. Expandiu-se pela Europa, América Latina, Estados Unidos, Ásia e
África, a partir dos anos 50 do século XIX(19), identificado sempre como “Sistema
Braille”. Hoje é o processo de leitura e escrita tátil adotado em todo o mundo e
reconhecido oficialmente pela UNESCO com a criação do Conselho Mundial
do Braille em julho de 1952, com caráter de órgão assessor daquela organização mundial.
3. O Sistema Braille foi trazido para o Brasil por José Álvares de Azevedo,
um jovem cego, ex-aluno do Instituto de Paris, no ano de 1850, empregado
oficialmente em nossa pátria, a partir da instalação do Imperial Instituto dos
Meninos Cegos (hoje Instituto Benjamin Constant), em 1854, prevalecendo a
grafia original francesa: “braille”.
4. Além do Brasil, Portugal e os demais Países de Língua Oficial Portuguesa
(PALOPs) mantiveram historicamente a grafia: “braille”.
5. O Formulário Ortográfico da Língua Portuguesa estabelece em suas
“Instruções para a Organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa”,
aprovadas unanimemente pela Academia Brasileira de Letras, na sessão de
12 de agosto de 1943: “(...) 5. Os derivados portugueses de nomes próprios estrangeiros
devem escrever-se de acordo com as formas primitivas”.
6. Com base nestas instruções, a Academia Brasileira de Letras registra
em seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa:
“braile adj. 2 g. s. m.: braille
braille adj. 2 g. s. m.”
(fonte: www.academia.org.br)
7. O Protocolo de Colaboração Brasil-Portugal nas Áreas de Uso e Modalidades
de Aplicação do Sistema Braille na Língua Portuguesa, celebrado em
Lisboa, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2000, assinado pelos presidentes
da Comissão Brasileira do Braille e da Comissão de Braille (Portugal), representando
os governos dos dois países, emprega a palavra “braille” com a grafia
original, em todo aquele documento oficial.
8. No âmbito de organizações e serviços ligados ao ensino, à produção
e ao uso do Sistema Braille no Brasil vem utilizando, há 150 (cento e cinqüenta)
anos, a palavra “braille” em sua grafia original francesa, como no Instituto
Benjamin Constant, Fundação Dorina Nowill para Cegos, Sociedade Pró-Livro
Espírita em Braille, imprensas de inúmeras instituições brasileiras, nos CAPs
(Centros de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência
Visual), NAPPBs (Núcleos de Apoio Pedagógico e Produção Braille), bibliotecas
e setores especializados de bibliotecas públicas e particulares em todo o Brasil.
9. Finalmente, os dispositivos legais e documentos normatizadores
adiante relacionados empregam, exclusivamente, a palavra “braille” em sua
grafia original:
9.1 Lei nº. 4169, de 04 de dezembro de 1962, publicada no DOU de 11
de dezembro de 1962, que “OFICIALIZA AS CONVENÇÕES BRAILLE PARA USO NA ESCRITA E LEITURA 
DOS CEGOS E O CÓDIGO DE CONTRAÇÕES E ABREVIATURAS BRAILLE.”
9.2 Código Matemático Unificado (CMU), aprovado na “Reunión de
Representantes de Imprentas Braille de Habla Hispana”, Montevidéu, junho de 1987.
9.3 Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que Altera, atualiza e consolida
a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, Art. 46, inciso
I(1), alínea d, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 1998.
9.4 PORTARIA/MEC Nº. 319, de 26 de fevereiro de 1999 que institui no
Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial e presidida
pelo titular desta, a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente, publicada
no DOU de 02/03 de 1999.
9.5 Grafia Braille para a Língua Portuguesa, CDU 376.352, aprovada
pela Portaria/MEC nº. 2.678, de 24 de setembro de 2002, com vigência a partir
de 01 de janeiro de 2003.
9.6 Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille, Ministério
da Educação/Secretaria de Educação Especial, 2002, publicação CDU 655.532-056.262.
9.7 Grafia Química Braille para uso no Brasil, Ministério da Educação/
Secretaria de Educação Especial, 2002, publicação CDU 376.32.
RECOMENDAÇÃO
Pelas razões históricas, culturais, lingüísticas e legais, anteriormente explicitadas,
a Comissão Brasileira do Braille recomenda que a palavra “braille” seja sempre grafada com dois “l”, 
segundo a forma original francesa, internacionalmente empregada.

*Comissão Brasileira do Braille*


*Anexo 3*

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
*PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999*
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
- considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País, uma política de diretrizes e 
normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação,
compreendendo especialmente a Língua Portuguesa, a Matemática e outras Ciências, a Música e a Informática;
considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação, alteração 
e modificação dos códigos e simbologia Braille, adotados nos Países de língua portuguesa e espanhola;
e, finalmente, considerando a necessidade do estabelecimento de permanente intercâmbio com comissões de 
Braille de outros Países, de acordo com a política de unificação do Sistema Braille, a nível internacional, resolve
Art. 1º - Fica instituída no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP e 
presidida pelo titular desta, a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente.
Art 2º - A Comissão Brasileira do Braille será constituída de 08 (oito) membros sendo:
I(1) - 1 representante do Instituto Benjamin Constant - IBC;
II(2) - 1 representante da União Brasileira de Cegos - UBC;
III(3) - 1 representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos - FNDC;
IV(4) - 5 representantes de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum convocado pela União Brasileira de Cegos 
- UBC.
§ 1º - Os membros referidos nos itens I(1), II(2) e III(3) terão um mandato de
3 anos e os no item IV terão mandato de 2 anos.
§ 2º - Os representantes do Instituto Benjamin Constant - IBC, da União Brasileira de Cegos - UBC e da Fundação Dorina 
Nowill para Cegos - FNDC, referidos nos incisos I(1); II(2) e III(3) deste artigo, constituirão a Consultoria
Técnico Científica da Comissão.
§ 3º - Os cinco representantes escolhidos no fórum referido no inciso IV(4) deste artigo, deverão preferencialmente 
atender as áreas de aplicação do Sistema Braille especificados no parágrafo subsequente.
§ 4º - Os membros da Comissão Brasileira do Braille deverão ser pessoas de notório saber e larga experiência no uso 
do Sistema Braille, nas seguintes áreas:
a) Braille integral e abreviado (grau I(1) e grau II(2)) da língua portuguesa e conhecimentos específicos de simbologia 
Braille usada em outras línguas, em especial espanhol, francês e inglês.
b) Simbologia Braille aplicada à matemática e ciências em geral;
c) Musicografia Braille;
d) Simbologia Braille aplicada à informática, produção Braille (transcrição, adaptação de textos, gráficos e desenhos 
em relevo e impressão).
§ 5º - Os trabalhos da Comissão serão considerados relevantes e as funções exercidas por seus membros não serão 
remuneradas, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias de qualquer natureza, exceto despesas eventuais de 
passagens e diárias.
Art. 3º - Compete à Comissão Brasileira do Braille: 
I(1) - Elaborar e propor a política nacional para o uso, ensino e difusão do Sistema Braille em todas as suas modalidades 
de aplicação, compreendendo especialmente a língua portuguesa, a matemática e outras ciências exatas, a música e a 
informática;
II(2) - Propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando a 
unificação das aplicações do Sistema Braille, especialmente nas línguas portuguesa e espanhola.
III(3) - Acompanhar e avaliar a aplicação de normas, regulamentações, acordos internacionais, convenções e quaisquer 
atos normativos referentes ao Sistema Braille.
IV(4) - Prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como a entidades públicas 
e privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema Braille.
V(5) - Avaliar permanentemente a Simbologia Braille adotada no País, atentando para a necessidade de adaptá-la ou 
alterá-la, face à evolução técnica e científica, procurando compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível com 
as adotadas nos Países de língua portuguesa e espanhola.
VI(6) - Manter intercâmbio permanente com comissões de Braille de outros Países de acordo com as recomendações de 
unificação do Sistema Braille em nível internacional.
VII(7) - Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos, 
metodologia e estratégias a serem adotados em cursos de aprendizagem no Sistema Braille com caráter de especialização, 
treinamento e reciclagem de professores e de técnicos, como também nos cursos destinados a usuários do Sistema Braille e 
à comunidade geral.
VIII(8) - Propor critérios e fixar estratégias para implantação de novas Simbologias Braille que alterem ou substituam 
os códigos em uso no Brasil, prevendo a realização de avaliações sistemáticas com vistas a modificações de procedimentos 
sempre que necessário.
IX(9) - Elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que facilitem o processo ensino-aprendizagem e o 
uso do Sistema Braille em todo o território nacional.
Parágrafo Único - Os itens IV(4), V(5), VI(6) e IX(9), poderão constituir matéria de apreciação e deliberação da 
Consultoria Técnico Científica.
Art. 4º - A SEESP assegurará o apoio técnico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento da
Comissão.
Art. 5º - A instalação da Comissão Brasileira do Braille dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias da data 
de publicação desta Portaria.
Art. 6º - A Comissão elaborará o Regulamento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalação.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO DE SOUZA
Publicada no DO de 02.03.1999

*PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000*
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 
319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu a Comissão, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PAULO RENATO SOUZA

  (Anexo à Portaria nº.319, de 26 de fevereiro de 1999)
*REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO BRASILEIRA DO BRAILLE.*

*CAPÌTULO I(1)*
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art.1º A Comissão Brasileira do Braille, vinculada à Secretaria de Educação Especial – SEESP, do Ministério da 
Educação, instituída pela Portaria nº 319, de 26 fevereiro de 1999, tem por competência:
I(1) - elaborar e propor diretrizes para o uso, ensino e difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de 
aplicação, compreendendo especialmente a língua portuguesa, a matemática e outras ciências exatas, a música e a 
informática;
II(2) - propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, 
visando a unificação das
aplicações do Sistema Braille, especialmente nas línguas portuguesa e espanhola;
III(3) - acompanhar e avaliar a aplicação de normas, regulamentações, acordos internacionais, convenções e quaisquer 
atos normativos referentes ao Sistema Braille;
IV(4) - prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como às entidades públicas 
e privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema Braille;
V(5) – avaliar, permanentemente, a simbologia Braille adotada no País, atentando para a necessidade de adaptá-la ou 
alterá-la, face à evolução técnica e científica, procurando compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível, 
com as adotadas nos países de língua portuguesa e espanhola;
VI(6) - manter intercâmbio permanente com comissões de Braille de outros países, de acordo com as recomendações de 
unificação do Sistema Braille em nível internacional;
VII(7) - recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos, 
metodologia e estratégias a serem adotados em cursos de aprendizagem do Sistema Braille, com caráter de especialização, 
treinamento e atualização de professores e técnicos, como também nos cursos destinados aos usuários do Sistema Braille 
e à comunidade geral;
VIII(8) - propor critérios e fixar estratégias para implantação de novas Simbologias Braille, que alterem ou 
substituam os códigos em uso no Brasil, prevendo a realização de avaliações sistemáticas, com vistas a modificações 
de procedimentos sempre que necessário; e  IX(9) - elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que 
facilitem o processo ensino-aprendizagem e o uso do Sistema Braille em todo o território nacional.

*CAPÌTULO II(2)*
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão Brasileira do Braille é constituída por nove membros, sendo:
I(1) - um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP; 
II(2) - um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC;
III(3) - um representante da União Brasileira de Cegos – UBC;
IV(4) - um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos –FDNC;
V(5)- cinco representantes de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum, convocado pela União Brasileira de 
Cegos – UBC.
§ 1º A escolha dos representantes para a Comissão Brasileira do Braille deverá recair sobre pessoas de notório 
saber e larga experiência no uso do Sistema Braille.
§ 2º Os representantes do IBC, da UBC e da FDNC terão mandato de três anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, 
observando-se as formalidades legais exigidas para a sua primeira indicação.
§ 3º Os representantes referidos no item V, deste artigo, terão mandato de dois anos.
§ 4º Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento definitivo do representante na Comissão, a entidade representada 
terá direito a indicar outro representante, para completar o mandato;
§ 5º Haverá perda de mandato quando o representante deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem justificativa 
aceita pela Comissão.
§ 6º Os representantes do Instituto Benjamin Constant – IBC, da União Brasileira de Cegos – UBC e da Fundação Dorina 
Nowill para Cegos – FDNC, constituem a Comissão Técnico - Científica de Trabalho da Comissão Brasileira do Braille.

*CAPÍTULO III(3)*
DO FUNCIONAMENTO
Art.3º As reuniões da Comissão Brasileira do Braille realizar-se-ão nas dependências da SEESP/MEC, em Brasília, 
ou em outras localidades, quando houver conveniência administrativa e/ou financeira e, serão presididas pelo
representante da SEESP.
§ 1º Na ausência do presidente, este indicará um membro da Comissão para presidir a reunião.
§ 2º Fazendo-se presente em qualquer etapa da reunião, o presidente assumirá, automaticamente, a direção dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão Brasileira do Braille reunir-se-à ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de março, 
junho, setembro e dezembro de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao
presidente convocar e fixar as datas das reuniões.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias deverá ocorrer com antecedência mínima de vinte dias e, para as reuniões 
extraordinárias a antecedência deverá ser de, no mínimo, dez dias, mediante comunicação escrita aos membros da Comissão 
e aos dirigentes das entidades representadas.
§ 2º A cada reunião, os membros da Comissão elegerão um relator, para registrar e divulgar os resultados das reuniões, 
com a colaboração da SEESP, segundo o previsto no art. 4º, da Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999.
§ 3º O quorum mínimo para a instalação de cada reunião da Comissão será de cinco membros e as decisões serão tomadas 
por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo que em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade
Art. 5º A Comissão Técnico- Científica de Trabalho reunir-se-á com o quorum mínimo de, pelo menos, mais dois 
membros da Comissão, sendo aplicáveis às suas reuniões, no que couber, as normas previstas neste capítulo 
Art. 6º Quaisquer encaminhamentos deverão ser dirigidos à SEESP, que os encaminhará às áreas especializadas e 
transmitirá as respostas aos consulentes.

*CAPÍTULO IV(4)*
DAS ATRIBUIÇÔES
Art. 7º Ao presidente incumbe..
I(1) - adotar todas as providências administrativas necessárias para o bom funcionamento da Comissão;
II(2) - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Brasileira do Braille;
III(3) – designar substituto para presidir, em seus impedimentos, as reuniões previstas no inciso anterior;
IV(4) – representar, ou em seus impedimentos designar substitutos, a Comissão Brasileira do Braille junto ao Ministro 
de Estado da Educação,bem como em suas relações externas.
Art.8º. Aos membros da Comissão incumbe:
I(1) – cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II(2) – participar das reuniões da Comissão, sempre que convocados, ou justificar sua ausência;
III(3) – estudar, discutir e votar matéria submetida a exame da Comissão;
IV(4) – participar dos grupos de trabalho para os quais tenham sido designados.

*CAPÍTULO V(5)*
DO APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 9º. A SEESP manterá, em Brasília, o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão 
Brasileira do Braille, inclusive providenciará suporte financeiro para as despesas da Comissão, bem como 
passagens e diárias para seus membros, quando oficialmente convocados para as reuniões, fora da cidade de seu domicílio.
Art.10. Os membros da Comissão Brasileira do Braille, indicados pela Fundação Dorina Nowill para Cegos e 
pelo Instituto Benjamin Constant manterão o acervo técnico da Comissão, que compreende catálogos, manuais, tabelas 
e demais publicações de interesse para o uso do Sistema Braille, no Brasil e no exterior.
Parágrafo único. As publicações de que trata este artigo deverão, sempre que possível, ser conservadas em duplicata, 
nas duas entidades, a fim de facilitar o trabalho de seus técnicos e as consultas dos membros da Comissão.

*CAPÍTULO VI(6)*
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11. Compete à Comissão Técnico - Científica de Trabalho, sem prejuízo da liberdade de iniciativa da 
Comissão, tomar as decisões técnicas relativas aos incisos IV(4), V(5), VI(6) e IX(9) do artigo 1º, deste Regulamento, 
cabendo à Comissão fixar as orientações para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo titular da SEESP e, em segunda 
instância, pelo Ministro de Estado da Educação.


*Bibliografia*
COMISSÃO BRASILEIRA DO BRAILLE. Código Matemático Unificado para a Língua Portuguesa. Fundação Dorina 
Nowill para Cegos, São Paulo, 1998.
COMISSÃO DE BRAILLE. Compêndio de Grafia Braille da Língua Portuguesa – Braille Integral. 2ª ed. Associação 
de Cegos e Amblíopes de Portugal, Lisboa, 1992.
FRANCISCO RODRIGO DOMÍNGUEZ. Escrituras y Alfabetos en Relieve. Organización Nacional de Ciegos Españoles, 
Madri, 1980.
FRANCISCO RODRIGO DOMÍNGUEZ. Notación "U" del Sistema Braille. Organización Nacional de Ciegos Españoles, Madri, 1978.